STJ AREsp 2885749
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, para afastar o fundamento de incidência do óbice da Súmula 83/STJ, cabe ao recorrente indicar julgados contemporâneos ou supervenientes aos precedentes utilizados na decisão agravada, de modo a demonstrar que a matéria não seria pacífica naquele momento ou que estaria superada, o que não aconteceu no presente caso. 3. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 356-357). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado (fl. 181): "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL PARA DETERMINAR À RÉ A MANUTENÇÃO DO CUSTEIO DO TRATAMENTO EM CLÍNICA QUE DEIXOU DE SER CREDENCIADA PELO PLANO, EM RAZÃO DE NÃO APRESENTAR OUTRA QUE PRESTASSE O SERVIÇO EM LOCALIDADE PRÓXIMA AO ENDEREÇO DO AUTOR E APTA A PROMOVER O SEU TRATAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 15, V, DA LEI 13.146/15. ADEMAIS, O AGRAVANTE CUMPRIU ATÉ ENTÃO DETERMINAÇÃO JUDICIAL PROFERIDA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA, CONSUBSTANCIADA EM LAUDO MÉDICO ATUALIZADO, QUE PREVIA A NECESSIDADE DE TRATAMENTO EM AMBIENTE NATURAL, O QUE NÃO FOI OBJETO DE RECURSO PELO RECORRENTE NAQUELA OCASIÃO. NÃO OBSTANTE, INEXISTE OFENSA À COISA JULGADA E AO ART. 12, VI, DA LEI 9.656/98. EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA DO AUTOR. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO." Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. xxxx). Nas razões do agravo interno, o agravante alega que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que "Primeiramente, necessário elucidar ser ofensiva a compreensão de que um recurso embasado, impugnando tópico por tópico dos argumentos denegatórios do r. acórdão, estaria genérico a atrair a aplicação da Súmula 182 do STJ. Ora, a Súmula 83 foi impugnada em tópico específico, senão vejamos: .. No referido recurso, a Operadora Agravante pormenorizou o cenário, não para que parecesse genérico, mas sim para que fosse compreendido o tamanho absurdo do caso concreto" (fl. 362). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 369-376). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, para afastar o fundamento de incidência do óbice da Súmula 83/STJ, cabe ao recorrente indicar julgados contemporâneos ou supervenientes aos precedentes utilizados na decisão agravada, de modo a demonstrar que a matéria não seria pacífica naquele momento ou que estaria superada, o que não aconteceu no presente caso. 3. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.