Decisão · STJ

STJ AREsp 2716627

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-08-09publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais e lucros cessantes e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por TC NEXUS I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA e OUTRO, contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram. Ação: de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e lucros cessantes e compensação por danos morais, ajuizada por ELAINE FERNANDES PENNA E OUTROS em desfavor das agravantes, em virtude de negócio jurídico entabulado entre as partes.
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