Decisão · STJ

STJ AREsp 2924055

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-05publicado em 2025-09-18
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. INDEFERIMENTO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME. SÚMULA Nº E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Ao magistrado é permitido formar a sua convicção com base em qualquer elemento de prova disponível nos autos, bastando para tanto que indique na decisão os motivos que lhe formaram o convencimento. 3. Não há cerceamento de defesa pelo julgamento sem a produção da prova requerida pela parte em virtude da suficiência dos documentos dos autos. 4. A revisão das matéria referente à alegação de existência de nulidade em razão da carência de defesa técnica demanda a análise do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e-STJ fls. 454/455 para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRAZILIAN TRADING & LOGISTICS LTDA. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial porque não foram impugnados todos os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre. Nas razões do agravo (e-STJ fls. 459/472), a agravante sustenta em síntese, que demonstrou a inaplicabilidade da Súmula nº 7/STJ. Alega que declinou as razões pelas quais houve efetiva violação dos artigos 489 e 1.022 do CPC e que demonstrou à ofensa a lei federal. Ao final, pugna pela reforma da decisão atacada. Apresentada impugnação (e-STJ fls. 475/495). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. INDEFERIMENTO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME. SÚMULA Nº E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Ao magistrado é permitido formar a sua convicção com base em qualquer elemento de prova disponível nos autos, bastando para tanto que indique na decisão os motivos que lhe formaram o convencimento. 3. Não há cerceamento de defesa pelo julgamento sem a produção da prova requerida pela parte em virtude da suficiência dos documentos dos autos. 4. A revisão das matéria referente à alegação de existência de nulidade em razão da carência de defesa técnica demanda a análise do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e-STJ fls. 454/455 para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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