STJ AREsp 2841890
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ACÓRDÃO QUE REFORMA A SENTENÇA, AFASTANDO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA, E DETERMINA A RETOMADA DA MARCHA PROCESSUAL. ABSOLUTA AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS/QUESTÕES DEVOLVIDOS NO RECURSO ESPECIAL LIGADOS AOS REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO DO ATO ÍMPROBO . SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria objeto do recurso impede o acesso à instância especial por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADAO SOARES DE SOUSA da decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de seu recurso por ausência de prequestionamento (fls. 506/508). A parte agravante alega que as matérias foram devidamente suscitadas e debatidas ao longo de todo o processo, tendo sido expressamente apreciadas no acórdão recorrido, razão por que os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF não se aplicam ao caso. Diz violados os dispositivos da Lei 8.429/1992, especialmente após as alterações introduzidas pela Lei 14.230/2021, e que o acórdão se afasta da jurisprudência consolidada do STF. Impugnação apresentada às fls. 530/533. O Ministério Público Federal opinou pela negativa de provimento do agravo interno às fls. 547/549. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ACÓRDÃO QUE REFORMA A SENTENÇA, AFASTANDO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA, E DETERMINA A RETOMADA DA MARCHA PROCESSUAL. ABSOLUTA AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS/QUESTÕES DEVOLVIDOS NO RECURSO ESPECIAL LIGADOS AOS REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO DO ATO ÍMPROBO . SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria objeto do recurso impede o acesso à instância especial por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.