Decisão · STJ

STJ AREsp 2849722

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2025-02-06publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE CIÊNCIA DA INDISPONIBILIDADE DE BENS, DA ADOÇÃO DE MEDIDA MAIS GRAVOSA AO EXECUTADO E DE FALTA DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Inviável a análise das demais pretensões veiculadas no recurso especial por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Deve ser negado provimento ao agravo interno quando não apresentados pela parte agravante argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por STOCK TECH S.A. ARMAZÉNS GERAIS contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial , para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento (fls. 333-336). Argumenta a parte agravante, em síntese, que: (a) "o Tribunal a quo, mesmo após a oposição dos Aclaratórios, permaneceu omisso sobre diversos argumentos que, em tese, tinham aptidão para infirmar o resultado do julgado e se considerados, poderiam levar em tese, ao menos ao provimento parcial do seu Agravo de Instrumento" (fl. 359); (b) "é notório que a ora Agravante não obteve o julgamento adequado nas Instâncias que comportavam a análise dos elementos garantidores de seu direito - inclusive, repise-se, quando da oposição dos competentes Embargos de Declaração, haja vista que remanesceu argumentos relevantes sem serem aclarados, apesar de tais argumentos apontados acima, serem aptos a alterar a conclusão adotada no acórdão recorrido" (fl. 364); (c) "sem precisar incursionar no conteúdo fático-probatório da controvérsia, terá, essa Colenda Corte, unicamente de cotejar os argumentos deduzidos no recurso de origem com os fundamentos adotados no Acórdão recorrido, a fim de verificar se tais argumentos foram devidamente enfrentados no acórdão recorrido" (fl. 366). Por fim, pugna reconsideração da decisão agravada pelo provimento do recurso pelo Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE CIÊNCIA DA INDISPONIBILIDADE DE BENS, DA ADOÇÃO DE MEDIDA MAIS GRAVOSA AO EXECUTADO E DE FALTA DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Inviável a análise das demais pretensões veiculadas no recurso especial por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Deve ser negado provimento ao agravo interno quando não apresentados pela parte agravante argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4. Agravo interno não provido.
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