STJ AREsp 2925775
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c repetição de valores e indenização por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de violação do art. 1.022 do CPC; e ii) reexame de contexto fático-probatório (Súmula 7 do STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARIA ANGÉLICA RIBEIRO SANTIAGO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória de inexigibilidade de débito c/c repetição de valores e indenização por danos morais. Sentença: julgou procedente o pedido formulado na inicial, declarando a inexigibilidade, frente à autora, do empréstimo, bem como condenando o Banco, ora agravado, ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 8.000,00, além de restituição em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora, ficando a parte vencida condenada ao pagamento dos ônus de sucumbência. (e-STJ fls. 344-351).