Decisão · STJ

STJ REsp 2199707

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2025-02-24publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO OU COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO RECONHECIDA. SÚMULA 187 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na jurisprudência do STJ, é "dever da parte, quando da interposição do recurso especial, juntar as guias de recolhimento dev idamente preenchidas, acompanhadas dos respectivos comprovantes de pagamento, sob pena de deserção" (AgInt no REsp 1.908.052/PE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023). 2. A não comprovação do pagamento em dobro do preparo recursal ou a não comprovação da hipossuficiência econômica, mesmo após a intimação para tanto, inviabiliza o conhecimento do recurso nos termos da Súmula 187 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por CAIO FLÁVIO DE LIMA BEZERRA MARQUES, contra a decisão que não conheceu do recurso especial, pela incidência da Súmula 187 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Todavia, como se demonstrará detidamente nos tópicos seguintes, não houve intimação específica e válida apta a cientificar a parte sobre a irregularidade apontada no preparo. O que se tem, em verdade, é uma publicação genérica no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), que se limitou a mencionar a juntada de "certidão" aos autos, sem a transcrição de seu conteúdo ou a descrição objetiva do vício a ser sanado (fl. 589). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO OU COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO RECONHECIDA. SÚMULA 187 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na jurisprudência do STJ, é "dever da parte, quando da interposição do recurso especial, juntar as guias de recolhimento dev idamente preenchidas, acompanhadas dos respectivos comprovantes de pagamento, sob pena de deserção" (AgInt no REsp 1.908.052/PE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023). 2. A não comprovação do pagamento em dobro do preparo recursal ou a não comprovação da hipossuficiência econômica, mesmo após a intimação para tanto, inviabiliza o conhecimento do recurso nos termos da Súmula 187 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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