Decisão · STJ

STJ AREsp 2832183

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2025-01-16publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFENSOR PÚBLICO. AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO DE MANDATO. MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A controvérsia foi dirimida mediante análise e interpretação da legislação local de regência, fato que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 280 do STF, que dispõe: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." 2. Agravo interno im provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por JORDANA DE MATOS NUNES ROLIM contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, visto ser incabível o recurso especial porquanto eventual violação de lei federal seria meramente indireta e reflexa, pois exigiria um juízo anterior de norma infralegal. A parte agravante defende que: .. tanto a sentença, como o próprio acórdão do Tribunal a quo, analisaram a legislação local, fazendo, inclusive, uma correlação com a legislação infraconstitucional indicada como violada no recurso especial interposto pela ora agravante .. considerando que o Tribunal a quo já estabeleceu as premissas concernentes à legislação estadual, bem como sua mera reprodução da legislação federal apontada no recurso especial da ora agravante, despiciendo a este Egrégio Tribunal proceder a qualquer juízo de valor com relação à norma infralegal (fls. 515-516). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFENSOR PÚBLICO. AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO DE MANDATO. MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A controvérsia foi dirimida mediante análise e interpretação da legislação local de regência, fato que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 280 do STF, que dispõe: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." 2. Agravo interno im provido.
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