Decisão · STJ

STJ AREsp 2554753

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-02-01publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR FALTA DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. 1. O cerceamento de defesa, por violação aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, constitui matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelas instâncias ordinárias. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CONSTRUTORA E INCORPORADORA SHARLONI S.A. contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, impugna o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA JULGANDO IMPROCEDENTES A MAIORIA DOS PEDIDOS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DO CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL E DA VEDAÇÃO A NÃO SURPRESA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. 1. A inobservância dos dispostos nos arts. 369, 370 e 373 do Código de Processo Civil, ou seja, a falta de manifestação do Magistrado acerca do ônus probatório, com proferimento de sentença sem oportunizar a parte seu direito de exercer atividade probatória exauriente, importa em ofensa aos Princípios do Contraditório, da Ampla Defesa e da Não Surpresa e impõe a anulação da Sentença para que o Juízo a quo possa corrigir o vício processual e prolatar nova decisão. 2. De oficio declarar a nulidade da Sentença" (e-STJ fl. 374). Embargos de declaração parcialmente acolhidos (e-STJ fls. 409/424). A recorrente aponta violação dos arts. 141, 492, 507, 508 e 1.013, § 1º, do Código de Processo Civil e dissídio jurisprudencial. Argui as seguintes teses: a) a configuração de julgamento extra petita, porquanto o Tribunal a quo teria incorrido em ofensa aos princípios da congruência e da devolução em extensão, insculpidos nos arts. 141, 492 e 1.013, § 1º, do Código de Processo Civil, ao anular, de ofício, a sentença por cerceamento de defesa, matéria que não compunha o objeto do recurso de apelação manejado pela parte adversa; b) a caracterização da preclusão consumativa no que tange à alegação de nulidade da sentença, nos termos dos arts. 507 e 508 do CPC, haja vista que a parte recorrida, em seu apelo, absteve-se de impugnar o capítulo decisório que indeferiu a produção de prova testemunhal, devolvendo ao conhecimento do Tribunal apenas as demais questões de mérito. Contrarrazões às e-STJ fls. 479/493. O recurso especial foi obstado na origem, o que deu ensejo à interposição deste agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR FALTA DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. 1. O cerceamento de defesa, por violação aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, constitui matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelas instâncias ordinárias. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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