STJ AREsp 2574398
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. ARTIGO INAPTO A AMPARAR A TESE RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. LEGALIDADE DA HABILITAÇÃO. REVISÃO. REEXAME FÁTICO E ANÁLISE DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DA SÚMULAS N. 7/STJ E 280/STF. 1. O Tribunal de origem reconheceu a legalidade da habilitação promovida pelo agravado, que fora efetivada perante o administrador judicial e cujo descumprimento do prazo para pagamento legitimou a incidência da multa trabalhista estipulada. 2. O art. 9º da Lei n. 11.101/2005 não tem comando normativo apto a amparar a tese recursal, pois deles não se infere nenhuma alusão a vedação de habilitação do crédito perante o administrador judicial e obrigatoriedade de sua apresen tação perante o juízo recuperacional. Incidência da Súmula n. 284/STF. 3. A alteração do decidido no acórdão impugnado, no que se refere à regularidade da habilitação do crédito e à exigibilidade da multa imposta, exigiria não apenas o reexame de fatos e provas, mas também o exame da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Incidência das Súmulas n. 7/STJ e 280/STF. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por BK INFRAESTRUTURA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), LOCTEC ENGENHARIA LTDA. e MACNARIUM ENGENHARIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, nos termos da seguinte ementa (fls. 819-824): CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS E ANÁLISE DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS assim ementado (fl. 480): AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. ACORDO TRABALHISTA HOMOLOGADO. DESCUMPRIMENTO. INCIDÊNCIA DE MULTA. 1 - De acordo com o § 2º do artigo 6º da Lei 11.101/2005 e artigos 112 e 113 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, é permitido ao credor pleitear, perante o administrador judicial, a habilitação de crédito derivado da relação de trabalho, mostrando-se despicienda a apresentação do crédito diretamente ao Juízo recuperacional. 2 - Considerando que fora realizada a devida habilitação do crédito no quadro-geral de credores e que o prazo para pagamento do acordo trabalhista não foi cumprido, a manutenção da multa por descumprimento é medida que se impõe. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 516-526). As agravantes alegam, nas razões do agravo interno, a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ à hipótese dos autos, visto que "a questão trazida no Recurso Especial é puramente de direito" (fl. 836) relativa à alegação de afronta ao art. 9º da Lei n. 11.101/2005. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contraminuta (fls. 846-854). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. ARTIGO INAPTO A AMPARAR A TESE RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. LEGALIDADE DA HABILITAÇÃO. REVISÃO. REEXAME FÁTICO E ANÁLISE DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DA SÚMULAS N. 7/STJ E 280/STF. 1. O Tribunal de origem reconheceu a legalidade da habilitação promovida pelo agravado, que fora efetivada perante o administrador judicial e cujo descumprimento do prazo para pagamento legitimou a incidência da multa trabalhista estipulada. 2. O art. 9º da Lei n. 11.101/2005 não tem comando normativo apto a amparar a tese recursal, pois deles não se infere nenhuma alusão a vedação de habilitação do crédito perante o administrador judicial e obrigatoriedade de sua apresen tação perante o juízo recuperacional. Incidência da Súmula n. 284/STF. 3. A alteração do decidido no acórdão impugnado, no que se refere à regularidade da habilitação do crédito e à exigibilidade da multa imposta, exigiria não apenas o reexame de fatos e provas, mas também o exame da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Incidência das Súmulas n. 7/STJ e 280/STF. Agravo interno improvido.