STJ AREsp 2919321
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. EMPREITADA. PROVA PERICIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A revisão da matéria referente à necessidade da prova pericial demanda a análise do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por AGNALDO CHAG AS VIEIRA - CONSTRUÇÕES e OUTRO contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Prestação de serviços. Contrato de empreitada. Obras inacabadas em condomínio e terminada por outro profissional. Afastado o "error in procedendo". Réu que não requereu a produção de prova pericial Falta de prova dos serviços efetivamente realizados pelo Réu. Pedido de gratuidade da justiça. Admissibilidade, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC. Procedência da ação mantida. Recurso parcialmente provido apenas para a concessão da gratuidade" (e-STJ fl. 257). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fl. 271). No recurso especial, além de divergência jurisprudencial, a parte recorrente aponta violação dos artigos 336, 464 e 475 do Código de Processo Civil por alegar que foi desconsiderado o pedido de produção de prova pericial feito na contestação. Aduz que a perícia, que pode consistir em exame, vistoria ou avaliação, foi indeferida sem justificativa adequada, contrariando o artigo que prevê a necessidade de prova técnica para elucidar questões complexas. Após as contrarrazões (e-STJ fls. 323/338), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. EMPREITADA. PROVA PERICIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A revisão da matéria referente à necessidade da prova pericial demanda a análise do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.