STJ AREsp 2708854
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. MANDATO REVOGADO ANTES DA TRANSAÇÃO. HONORÁRIOS. DISCUSSÃO EM AÇÃO AUTÔNOMA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A jurisprudência desta Corte de Justiça consagra orientação de que é indevida a execução de honorários advocatícios sucumbenciais nos próprios autos da ação principal em relação a advogado que teve seu mandato revogado, devendo este promover ação autônoma. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por VIBRA ENERGIA S.A. contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO, COM COMANDO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO ENTRE EXEQUENTE E EX-ADVOGADO. INCONFORMISMO EM RELAÇÃO A ESSA PARTE FINAL DO DECISUM . RECURSO ADEQUADO. MANDATO REVOGADO ANTES DE AS PARTES REALIZAREM A TRANSAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DO PATRONO DESTITUÍDO. MATÉRIA A SER DISCUTIDA EM AÇÃO AUTÔNOMA. DESPROVIMENTO DO RECURSO" (e-STJ fl. 50). Os embargos de declaração opostos pelo recorrente foram rejeitados, enquanto os embargos dos recorridos foram acolhidos, conforme se demonstra com ementa a seguir: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.