STJ AREsp 2871134
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182/STJ. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial quando o decisório que não admitiu o apelo nobre se baseia no fundamento de que é inviável o conhecimento do recurso especial na hipótese em que há necessidade de reexame de provas para solucionar a controvérsia dos autos, à incidência da Súmula n. 7/STJ, e na ausência de combate específico a alicerce que ampara o acórdão recorrido, a parte agravante deixa de impugná-los especificamente. Aplicação do Enunciado n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida." 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Gestho - Gestão Hospitalar S.A. desafiando decisum de fls. 931/933, que não conheceu do agravo em recurso especial, ante o Enunciado n. 182/STJ, visto que não refutados todos os alicerces do juízo de admissibilidade, a saber, a incidência da Súmula n. 7/STJ. A parte agravante, em suas razões, sustenta, em suma, que "há ao menos duas matérias que justificam a probabilidade do direito e que são cognoscíveis de ofício, por serem de ordem pública. Ademais, as premissas fáticas, além de constarem no acórdão do Tribunal de origem, foram efetivamente atacadas nas razões do Recurso Especial. Portanto, requer seja afastado o óbice da Súmula 7/STJ " (fl. 949). Pugna, assim, pelo afastamento do Verbete n. 182/STJ. Impugnação às fls. 957/965. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182/STJ. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial quando o decisório que não admitiu o apelo nobre se baseia no fundamento de que é inviável o conhecimento do recurso especial na hipótese em que há necessidade de reexame de provas para solucionar a controvérsia dos autos, à incidência da Súmula n. 7/STJ, e na ausência de combate específico a alicerce que ampara o acórdão recorrido, a parte agravante deixa de impugná-los especificamente. Aplicação do Enunciado n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida." 2. Agravo interno não provido.