STJ AREsp 2898746
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA E RECONHECIMENTO DE APOSENTADORIA INTEGRAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. 1. Ação de Cobrança e Reconhecimento de Aposentadoria Integral. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 3. A falta de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JURANDY ARAUJO DE JESUS contra decisão que conheceu o agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: Cobrança e Reconhecimento de Aposentadoria Integral ajuizada pelo agravante em face de Braskem S/A.