STJ AREsp 2961650
CIVILDIREITO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO LEGAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. 2. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade dos juros remuneratórios pactuados por estarem acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a revisão do contrato de empréstimo, mesmo após sua quitação, é cabível, e se a taxa de juros contratada pode ser considerada abusiva por exceder a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. 4. A questão também envolve a análise da alegação de cerceamento de defesa pela não produção de prova pericial contábil, e se a decisão violou os artigos 421 do Código Civil e 927 do CPC. III. Razões de decidir 5. A revisão do contrato de empréstimo foi considerada cabível pelo Tribunal de origem, mesmo após sua quitação, afastando a alegação de falta de interesse processual. 6. A abusividade na taxa de juros foi reconhecida com base na comparação com a taxa média de mercado, sendo vedado o reexame de cláusulas contratuais e provas em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. A alegação de cerceamento de defesa foi rejeitada, pois a matéria era exclusivamente de direito e os documentos nos autos eram suficientes para o deslinde da causa, não havendo necessidade de prova pericial. 8. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, aplicando-se a Súmula 83 do STJ, que impede o recurso especial quando a decisão está alinhada ao entendimento pacificado. IV. Dispositivo 9. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto pela CREFISA S/A contra decisão que inadmitiu seu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. No recurso especial, a Crefisa sustenta, além de divergência jurisprudencial, violação aos arts. 421 do Código Civil e 927 do CPC, ao se reconhecer a abusividade da taxa de juros com base exclusiva na "taxa média de mercado" do Bacen, sem considerar as peculiaridades do caso, como o maior risco de inadimplência de seu público. Alega ainda cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova pericial contábil, em afronta aos arts. 355 e 356 do CPC. O recurso especial foi inadmitido em razão da incidência do óbice das Súmulas 211 e 83 do STJ. Em agravo em recurso especial, a recorrente impugnou os referidos óbices. Aprese ntada contraminuta. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO LEGAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. 2. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade dos juros remuneratórios pactuados por estarem acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a revisão do contrato de empréstimo, mesmo após sua quitação, é cabível, e se a taxa de juros contratada pode ser considerada abusiva por exceder a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. 4. A questão também envolve a análise da alegação de cerceamento de defesa pela não produção de prova pericial contábil, e se a decisão violou os artigos 421 do Código Civil e 927 do CPC. III. Razões de decidir 5. A revisão do contrato de empréstimo foi considerada cabível pelo Tribunal de origem, mesmo após sua quitação, afastando a alegação de falta de interesse processual. 6. A abusividade na taxa de juros foi reconhecida com base na comparação com a taxa média de mercado, sendo vedado o reexame de cláusulas contratuais e provas em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. A alegação de cerceamento de defesa foi rejeitada, pois a matéria era exclusivamente de direito e os documentos nos autos eram suficientes para o deslinde da causa, não havendo necessidade de prova pericial. 8. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, aplicando-se a Súmula 83 do STJ, que impede o recurso especial quando a decisão está alinhada ao entendimento pacificado. IV. Dispositivo 9. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.