Decisão · STJ

STJ AREsp 2939083

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2025-05-19publicado em 2025-09-18
CIVIL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MONITÓRIA. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. INADIMPLEMENTO. PRESCRIÇÃO. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A desconstituição das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Município do Rio de Janeiro contra decisão de fls. 591/597, que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão dos seguintes motivos: (I) não ocorrência da alegada negativa de prestação jurisdicional; (II) incidência da Súmula n. 7/STJ; e (III) acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ quanto ao termo inicial dos juros de mora. A parte agravante sustenta, em resumo, que "dúvidas não há de que deve ser afastado, in casu, o óbice representado pela Súmula 7 do STJ, uma vez que o recurso obstado na origem cuida apenas de teses jurídicas, conforme cristalinamente exposto no recurso especial e no agravo em recurso especial" (fls. 606/607). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 613/615. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MONITÓRIA. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. INADIMPLEMENTO. PRESCRIÇÃO. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A desconstituição das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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