Decisão · STJ

STJ AREsp 2141125

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-05-27publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EMBARGOS DE TERCEIRO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TERCEIRO EMBARGANTE. LEGITIMIDADE ATIVA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. CONCLUSÃO BASEADA EM PREMISSA FÁTICO-PROBATÓRIA. PARCIAL CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. 1. Não configurada a alegada omissão ou negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que houve manifestação suficiente acerca dos temas postos em discussão desde a origem. 2. A reanálise do entendimento de que caracterizado o terceiro embargante possui legitimidade ativa, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Sedimentado nesta Corte o entendimento de que prejudicada a análise de divergência jurisprudencial quando o acórdão recorrido decide com base em elementos fático-probatórios dos autos. 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por GIAN MARCO DE CAMPOS CASTELLI e outras (GIAN e outras) pretendendo a reforma da decisão que negou seguimento ao seu recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator o Des. MARCONDES D"ANGELO, assim ementado: RECURSO - APELAÇÃO CÍVEL INTERMEDIAÇÃO - COMISSÃO DE CORRETAGEM AÇÃO DE COBRANÇA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EMBARGOS DE TERCEIRO MATÉRIA PRELIMINAR. Arguição de ilegitimidade ativa do terceiro embargante. Descabimento. Terceiro que efetivamente adquiriu o bem objeto do litígio, face ao devedor dos autos do cumprimento de sentença, irrelevante que tenha efetuado alienação posterior, evidenciada a presença de interesse processual, ante o risco de prejuízo caso declarada a invalidade da aquisição originária. Matéria preliminar afastada. RECURSO - APELAÇÃO CÍVEL INTERMEDIAÇÃO - COMISSÃO DE CORRETAGEM AÇÃO DE COBRANÇA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EMBARGOS DE TERCEIRO - MÉRITO. Embargos de terceiro com pleito de afastamento de constrição sobre bem móvel (veículo automotor) adquirido em face dos devedores de ação de cobrança de comissão de corretagem, ora em fase de cumprimento de sentença. Sentença de procedência ao fundamento de aquisição ocorrida de forma regular, ausente má-fé do requerente. Inconformismo recursal do exeqüente defendendo a manutenção da constrição. Fraude à execução não configurada. Prova nos autos do negócio jurídico de aquisição do bem pelo requerente, além do pagamento da quantia envolvida, o que se deu em momento no qual inexistia penhora ou constrição. Requerente que efetuou pesquisas sobre eventuais gravames sobre o veículo a demonstrar a devida cautela quando da realização do negócio. Procedência dos embargos de terceiro. Sentença mantida. Recurso de apelação do requerido não provido, devida a majoração prevista no parágrafo 11 do artigo 85 do Código de Processo Civil, de 10% (dez por cento) para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor dos patronos do requerente. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EMBARGOS DE TERCEIRO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TERCEIRO EMBARGANTE. LEGITIMIDADE ATIVA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. CONCLUSÃO BASEADA EM PREMISSA FÁTICO-PROBATÓRIA. PARCIAL CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. 1. Não configurada a alegada omissão ou negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que houve manifestação suficiente acerca dos temas postos em discussão desde a origem. 2. A reanálise do entendimento de que caracterizado o terceiro embargante possui legitimidade ativa, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Sedimentado nesta Corte o entendimento de que prejudicada a análise de divergência jurisprudencial quando o acórdão recorrido decide com base em elementos fático-probatórios dos autos. 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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