STJ AREsp 2289282
CIVILADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. IMPUTAÇÃO DE MULTA. RAZOABILIDADE E PROPRO CIONALIDADE DO VALOR. REANÁLISE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O agravante se insurge contra a decisão por meio da qual o seu recurso especial não foi conhecido, argumentando que não incidem as Súmulas 5 e 7 deste Superior Tribunal de justiça no caso. 2. A convicção do julgador foi formada a partir da valoração do material cognitivo, o qual inclusive foi colacionado, e que não permite conclusão diversa da firmada sem que haja o cotejo amplo dos autos, até mesmo dos procedimentos administrativos n. 53101.000549/2011- 93, referente à Ata de Registro de Preços n. 06/2010, e n. 53101.000544/2011-61, referente à Ata de Registro de Preços n. 07/2010. 3. Conforme a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, não é possível aferir no recurso especial juízo de ponderação a respeito da proporcionalidade e razoabilidade da pena imposta sem reexame do acervo probatório e nova interpretação das cláusulas do edital licitatório. Incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7 desta Corte. Precedente. 4. Agravo interno des provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por PACIFIC RECURSOS HUMANOS LTDA. contra a decisão vista às fls. 1.288-1.293, por meio da qual o recurso especial interposto pela ora agravante não foi conhecido. A agravante sustenta, em síntese, que a matéria tratada no recurso especial não demanda interpretação de cláusulas contratuais e nem o reexame de provas, mas apenas a requalificação da prova delineada no próprio acórdão recorrido. Argumenta que não pretende discutir a legalidade da incidência da multa compensatória, ou questões atinentes à cláusulas contratuais, nem tampouco revolver aspectos fático-probatórios, mas, tão somente, pleitear a verificação da possível incidência dos arts. 54 da Lei 8.666/1993 e 89 da Lei 14.133/2021, c/c 413, do CC. Reitera os argumentos do recurso especial e pede o provimento do agravo interno. Contraminuta às fls. 1.352-1.373. É o relatório EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. IMPUTAÇÃO DE MULTA. RAZOABILIDADE E PROPRO CIONALIDADE DO VALOR. REANÁLISE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O agravante se insurge contra a decisão por meio da qual o seu recurso especial não foi conhecido, argumentando que não incidem as Súmulas 5 e 7 deste Superior Tribunal de justiça no caso. 2. A convicção do julgador foi formada a partir da valoração do material cognitivo, o qual inclusive foi colacionado, e que não permite conclusão diversa da firmada sem que haja o cotejo amplo dos autos, até mesmo dos procedimentos administrativos n. 53101.000549/2011- 93, referente à Ata de Registro de Preços n. 06/2010, e n. 53101.000544/2011-61, referente à Ata de Registro de Preços n. 07/2010. 3. Conforme a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, não é possível aferir no recurso especial juízo de ponderação a respeito da proporcionalidade e razoabilidade da pena imposta sem reexame do acervo probatório e nova interpretação das cláusulas do edital licitatório. Incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7 desta Corte. Precedente. 4. Agravo interno des provido.