STJ AREsp 2816096
TRIBUTÁRIOPREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO, PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por LOURDINHA GONÇALVES DE SOUSA LOURENÇO contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, pela aplicação da Súmula 7 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que, "no Recurso Especial, demonstrou-se que a matéria controvertida versa sobre questão de direito - a valoração jurídica da prova documental apresentada - e não sobre reexame de fatos, afastando a incidência da Súmula 7/STJ" (fls. 369-370). Aduz, ainda, que (fls. 370-371): A decisão agravada equivocou-se ao aplicar a Súmula 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial") para obstar o conhecimento do Recurso Especial. Com o devido respeito, a controvérsia não reside na reanálise do conjunto fático-probatório, mas na interpretação jurídica acerca da suficiência da prova material apresentada para comprovar o exercício de atividade rural em regime de economia familiar, nos termos da legislação previdenciária. A Agravante juntou aos autos robusto início de prova material, consistente em: .. Tais documentos, cuja existência é incontroversa nos autos, constituem início de prova material apto a demonstrar o labor rural, conforme exigido pelo artigo 55, § 3º, da Lei nº 8.213/91, combinado com a jurisprudência pacífica deste Egrégio STJ (REsp 1.352.791/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 16/12/2014). A questão controvertida, portanto, é de natureza jurídica: saber se esses elementos, aliados à presunção de veracidade decorrente do regime de economia familiar, atendem aos requisitos legais para a concessão do benefício. Não se pleiteia, neste recurso, a reavaliação do conteúdo probatório, mas a correta aplicação do direito ao caso concreto, o que afasta a incidência da Súmula 7/STJ. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO, PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.