Decisão · STJ

STJ AREsp 2652205

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-05-16publicado em 2025-09-18
CONSUMIDOR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA EM DECISÃO QUE HOMOLOGOU CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL . I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, alegando omissão quanto à extrapolação, pelo laudo pericial, dos limites do título executivo judicial. 2. O Tribunal de origem concluiu que os cálculos homologados na fase de liquidação observaram os critérios definidos na sentença transitada em julgado, afastando a alegada violação à coisa julgada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão recorrido quanto à análise da violação à coisa julgada, e se é possível reavaliar, nesta instância, os critérios adotados na liquidação da sentença. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem enfrentou expressamente as matérias suscitadas, afastando a alegada omissão e fundamentando que a liquidação seguiu os parâmetros do título executivo. 5. A análise da suposta extrapolação dos limites da condenação exige revaloração da prova pericial e confronto com os termos da sentença, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BANCO DO BRASIL S/A contra decisão que inadmitiu seu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. No recurso especial, a parte recorrente sustenta violação ao art. 1.022, II, do CPC, por omissão quanto à análise de argumentos relevantes sobre a extrapolação, pelo perito, dos limites do título executivo judicial. Alega ofensa aos arts. 485, IV e V, do CPC/1973, e 463, I, e 468 do CPC/1973, por entender que houve violação manifesta à coisa julgada e erro de cálculo que não poderia ter sido convalidado. Invoca o art. 884 do CC, ao sustentar enriquecimento ilícito da parte contrária, e o art. 6º da Lei 8.088/90, por afirmar que valores já restituídos foram indevidamente incluídos na liquidação. Indica ainda violação aos arts. 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF, por afronta à coisa julgada, ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório. O recurso foi inadmitido por ausência de negativa de prestação jurisdicional, deficiência na demonstração da violação ao art. 1.022 do CPC (nos termos da Súmula 284 do STF) e incidência da Súmula 83 do STJ quanto à alegação de erro material nos critérios de cálculo. Em agravo em recurso especial, o recorrente impugnou os referidos óbices. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA EM DECISÃO QUE HOMOLOGOU CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL . I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, alegando omissão quanto à extrapolação, pelo laudo pericial, dos limites do título executivo judicial. 2. O Tribunal de origem concluiu que os cálculos homologados na fase de liquidação observaram os critérios definidos na sentença transitada em julgado, afastando a alegada violação à coisa julgada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão recorrido quanto à análise da violação à coisa julgada, e se é possível reavaliar, nesta instância, os critérios adotados na liquidação da sentença. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem enfrentou expressamente as matérias suscitadas, afastando a alegada omissão e fundamentando que a liquidação seguiu os parâmetros do título executivo. 5. A análise da suposta extrapolação dos limites da condenação exige revaloração da prova pericial e confronto com os termos da sentença, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
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