STJ AREsp 2877762
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284/STF. 2. O momento oportuno para se infirmar os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre é nas razões do agravo em recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KEILA OLIVEIRA CARVALHO E SILVA co ntra a decisão que não conheceu do recurso especial em virtude da ausência de indicação de quais dispositivos legais teriam sido violados pelo aresto recorrido - incidência da Súmula nº 284/STF ( e-STJ fls. 382/383). Em suas alegações (e-STJ fls. 386/393), a agravante sustenta, em síntese, que o recurso versa acerca da violação dos arts. 206, § 5º, do Código Civil e 320 e 373, I, do Código de Processo Civil. A parte contrária ofereceu impugnação às e-STJ fls. 398/402. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284/STF. 2. O momento oportuno para se infirmar os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre é nas razões do agravo em recurso especial. 3. Agravo interno não provido.