STJ REsp 2209264
TRIBUTÁRIORECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 1.026 DO CPC AFASTADA. PRECEDENTES. 1. A aplicação da multa por oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do recurso. 2. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto pelo TECNOCOL - TECNOLOGIA COMERCIAL E INDUSTRIAL S.A., com fundamento no art. 105, III, alínea "a" da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL, ERRO DE FATO, OBSCURIDADE, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - REEXAME DE QUESTÃO JÁ ANALISADA E PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DE MULTA - PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 1.026 DO CPC. - Não se acolhem os embargos de declaração se o alegado erro material, erro de fato, obscuridade, omissão e contradição não se verificam no acórdão. - Mesmo quando opostos com o intuito de prequestionamento, os embargos declaratórios são inadmissíveis se o acórdão embargado não apresentar vícios que autorizariam a sua interposição, bem como não se prestam à obtenção de reexame das questões já apreciadas. - Se os embargos de declaração são manifestamente protelatórios, há que se aplicar a multa prevista no parágrafo único do art. 1.026 do CPC" (e-STJ fl. 1.224). Em suas razões (e-STJ fls. 1.238-1.250), a recorrente aponta negativa de vigência dos arts. 1.022, I, 1.025 e 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese, que, em momento algum, houve pretensão de protelar ou atrasar o processo. No ponto, afirma que os aclaratórios tiveram o propósito de prequestionar a matéria, motivo pelo qual deve ser afastada a multa aplicada nos embargos de declaração. Apresentadas as contrarrazões (e-STJ fls. 1.265-1.276), o recurso foi admitido na origem, subindo os autos a esta Corte. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 1.026 DO CPC AFASTADA. PRECEDENTES. 1. A aplicação da multa por oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do recurso. 2. Recurso especial conhecido e provido.