STJ AREsp 2762578
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. DISSÍDIO PREJUDICADO. DISSÍDIO. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação declaratória c/c indenizatória. 2. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 5. A falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a divergência inviabiliza a análise do dissídio. 6. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Cuida-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF, contra decisão da Presidência do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por este interposto. Ação: declaratória c/c indenizatória, ajuizada por CLÉLIA ROVATH DE FARIA em face da agravante, na qual alega que a complementação de aposentadoria concedida foi calculada com percentual inferior ao que foi concedido aos homens, malferindo a isonomia que deveria existir entre homens e mulheres. Defende, então, a necessidade de que o percentual de cálculo do benefício seja revisado, equiparando ao percentual superior permitido pelo REG aos homens, tanto em parcelas vencidas quanto nas vincendas. Agravo interno interposto em: 13/12/2024. Concluso ao gabinete em: 28/2/2025. Sentença: julgou procedentes os pedidos para condenar a agravante à promover a revisão do valor de suplementação do benefício previdenciário da agravada, bem como ao pagamento da diferença entre o benefício concedido e o revisado.