STJ AREsp 2922871
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por PATRICK GUIMARÃES CHAGAS contra a decisão que inadmitiu o recurso especial em virtude da ausência de negativa de prestação jurisdicional e aplicação da Súmula nº 83/STJ. Em suas alegações (e-STJ fls. 1.161/1.176), o agravante argumenta que o acórdão recorrido violou os arts. 371 e 489 do CPC, não prestando a devida jurisdição e não fundamentando adequadamente a decisão. Alega, ainda, que a apólice de seguro prevê expressamente a exclusão do dano estético, mas que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permitiria a cumulação de indenizações por danos estéticos e morais. Impugnação às e-STJ fls. 1.180/1.192. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.