Decisão · STJ

STJ AREsp 2917580

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-04-25publicado em 2025-09-18
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência do óbice da Súmula 284 do STF, por ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 284 do STF. III. Razões de decidir 3. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 284 do STF. 4. A parte agravante não especificou os preceitos legais que considera violados ou desconsiderados, atraindo a incidência do entendimento exposto pela Súmula 284 do STF. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial interposto em razão da incidência do óbice da Súmula 284/STF. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Aduz que " A decisão agravada fundamenta-se na alegação de que o recurso especial não teria indicado de forma precisa os dispositivos legais violados, ensejando a aplicação da Súmula 284 do STF. Todavia, tal entendimento não se sustenta diante do conteúdo dos autos, uma vez que a petição recursal expôs, de maneira clara e objetiva, as normas infringidas e a devida correlação com a controvérsia jurídica" (e-STJ fl. 891). Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência do óbice da Súmula 284 do STF, por ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 284 do STF. III. Razões de decidir 3. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 284 do STF. 4. A parte agravante não especificou os preceitos legais que considera violados ou desconsiderados, atraindo a incidência do entendimento exposto pela Súmula 284 do STF. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não provido.
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