Decisão · STJ

STJ AREsp 2767016

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-10-09publicado em 2025-09-18
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. Ação de embargos à execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RODERLEY DA SILVA LEANDRO, contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. Ação: embargos à execução, opostos por RODERLEY DA SILVA LEANDRO, em face de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S/A. Sentença: rejeitou os embargos à execução e condenou a parte agravante ao pagamento das custas e dos honorários, que foram fixados em 10% do valor atualizado da causa. (e-STJ fls. 973-977)
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