STJ AREsp 2940241
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO APARELHO AUDITIVO. NEGATIVA. PREQUISITOS CONTRATUAIS. PREENCHIMENTO. NECESSIDADE. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela parte agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por FRANCISCO DE MELO contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE ÓRTESE AUDITIVA. AUSÊNCIA DE COBERTURA OBRIGATÓRIA PELO PLANO DE SAÚDE. VINCULAÇÃO A PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. CLÁUSULA EXCLUSIVA DE COBERTURA. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.