Decisão · STJ

STJ AREsp 2851721

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-11publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO AMBIENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211 /STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno, interposto por SERGIO DOS SANTOS, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo que interpusera para não conhecer de seu recurso especial (e-STJ Fls. 1085-1088). Ação: de indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada pelo agravante em desfavor de TERNIUM BRASIL LTDA., devido aos danos ambientais decorrentes do vazamento de grandes proporções de finos de carvão que atingiu o canal São Francisco.
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