Decisão · STJ

STJ AREsp 2873314

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-03-05publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PORTOSEG S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (PORTOSEG) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação efetiva de todos os fundamentos da decisão agravada. Nas razões do presente inconformismo, PORTOSEG alegou ter impugnado todos os fundamentos da decisão agravada, afirmando que o debate não envolve reexame de matéria fático-probatória, mas sim matéria de direito, contestando a aplicação da Súmula n. 7 do STJ. Sustentou, ainda, que o suposto vício de não ter rebatido especificamente a Súmula n. 7 do STJ não pode ser considerado grave, pois a fundamentação do recurso especial demonstra que as decisões das Cortes inferiores colidem com precedentes recentes do STJ. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 475). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido.
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