Decisão · STJ

STJ AREsp 2908495

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-10publicado em 2025-09-18
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO ACERCA DE QUESTÃO RELEVANTE PARA A INTEGRAL SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. 1. Ação de Inventário. 2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questão relevante para a integral resolução da controvérsia posta. 3. Agravo conhecido. Recurso especial provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo em recurso especial interposto por SLAVKA BOCHEV VISSECHI, contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. Agravo em recurso especial interposto em: 31/01/2025. Concluso ao gabinete em: 28/5/2025. Ação: ação de exigir contas proposta por CARLOS ROBERTO VISSECHI contra SLAVKA BOCHEV VISSECHI.
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