Decisão · STJ

STJ AREsp 2894750

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-03-27publicado em 2025-09-18
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna, de forma efetiva, o fundamento da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 211 do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DO TOCANTINS, BANCO DO EMPREENDEDOR (ESTADO) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação efetiva do fundamento da decisão agravada. Nas razões do presente inconformismo, ESTADO alegou ter impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, notadamente a Súmula n. 211 do STJ. Não foi aberta vista para apresentação de impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna, de forma efetiva, o fundamento da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 211 do STJ). 2. Agravo interno não provido.
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