STJ AREsp 2959138
CONSUMIDORAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. EXECUÇÃO. CÁLCULOS. ATUALIZAÇÃO. DEVEDOR. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. CONTRADITÓRIO. DESRESPEITO. VÍCIO NÃO SANADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. 1. Constatada a existência de vícios não sanados no acórdão proferido pelo Tribunal local, apesar de opostos aclaratórios, é de rigor o reconhecimento da violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos à origem para que se realize novo julgamento. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ARMANDO ALLEGRETTI - ESPÓLIO contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÁLCULOS. PRECLUSÃO. DISCORDÂNCIA QUANTO ÀS ATUALIZAÇÕES. NÃO COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO" (e-STJ fl. 137). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 167/171). No especial (e-STJ fls. 179/190), o recorrente alega a violação dos arts. 7º, 9º, 10, 489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, II, do Código de Processo Civil. Aduz que o Tribunal de origem incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao deixar de se manifestar a respeito de questão relevante para a correta solução da lide, referente à alegação de que não foi intimado para se manifestar sobre os novos cálculos de atualização do débito. Sustenta que a discussão dos autos não se refere aos erros de cálculo em si, mas, sim, na ausência de intimação para se manifestar sobre o cálculo da instituição financeira do débito exequendo, o que desrespeita o contraditório. Afirma que o aresto recorrido diverge da orientação do Superior Tribunal de Justiça que reconhece a necessidade de intimação do devedor para manifestação sobre novos cálculos, mesmo quando a questão aparente estar preclusa. Ao final, requer o provimento do recurso. Após a apresentação das contrarrazões (e-STJ fls. 237/252), o recurso foi inadmitido na origem, sobrevindo a interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. EXECUÇÃO. CÁLCULOS. ATUALIZAÇÃO. DEVEDOR. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. CONTRADITÓRIO. DESRESPEITO. VÍCIO NÃO SANADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. 1. Constatada a existência de vícios não sanados no acórdão proferido pelo Tribunal local, apesar de opostos aclaratórios, é de rigor o reconhecimento da violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos à origem para que se realize novo julgamento. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.