Decisão · STJ

STJ AREsp 2630560

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-05-03publicado em 2025-09-18
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM VALOR RAZOÁVEL. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência deste Tribunal admite apenas em caráter excepcional a alteração de valor fixado a título de honorários advocatícios, caso se mostrem irrisórios ou exorbitantes, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No caso, não sendo exagerada/diminuta a condenação e tendo sido observados os padrões de razoabilidade e proporcionalidade, não se justifica a intervenção do STJ para a majoração do valor arbitrado, incidindo, no ponto, o óbice da Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de minha relatoria que negou provimento ao agravo ao fundamento de que a verba honorária arbitrada na origem condiz com a realidade do caso concreto. Em suas razões, a agravante sustenta que a fixação dos honorários deve ocorrer em conformidade com a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme preceitua o art. 85, § 8º-A, do Código de Processo Civil. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM VALOR RAZOÁVEL. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência deste Tribunal admite apenas em caráter excepcional a alteração de valor fixado a título de honorários advocatícios, caso se mostrem irrisórios ou exorbitantes, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No caso, não sendo exagerada/diminuta a condenação e tendo sido observados os padrões de razoabilidade e proporcionalidade, não se justifica a intervenção do STJ para a majoração do valor arbitrado, incidindo, no ponto, o óbice da Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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