STJ REsp 2146069
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 e 356 DO STF. ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial por faltar o requisito constitucional do prequestionamento, requisito exigido para o acesso às instâncias excepcionais, até mesmo para questões de ordem pública. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Compete a este Tribunal velar pela aplicação uniforme da legislação infraconstitucional, razão por que não se conhece de recurso especial que sustenta ofensa a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (art. 102, III, da Constituição Federal). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSELITO OLIVEIRA COMINO da decisão em que conheci do agravo para não conhecer de seu recurso especial ante a impossibilidade de exame de violação de dispositivo constitucional na via do recurso especial e a incidência das Súmulas 282, 284 e 356 do Supremo Tribunal Federal (fls. 401/402). Nas razões recursais, a parte recorrente alega (fl. 433): Os óbices ligados a suposta falta de prequestionamento e, por analogia, as súmulas 282 e 356 do STF não prosperam, Excelências. Entendeu o digno Relator que não caberia a esta corte a análise constitucional quanto a incompetência absoluta em razão da matéria, disse que o art. 44 do CPC não foi apreciado pelo TJSP (falta de prequestionamento). Mesmo na decisão dos Embargos Declaratórios opostos o relator foi omisso, vez que não enfrentou a alegação trazida no Recurso Especial Adesivo de que a matéria em questão era de ordem pública, que pode ser conhecida de ofício em qualquer esfera do judiciário. Excelências, é notória a incompetência absoluta em razão da matéria do julgamento realizado pelo TJSP. A matéria discutida neste processo é de concessão de benefícios previdenciários por incapacidade laborativa, não de benefícios acidentários, que necessitariam de nexo de causalidade entre a moléstia e o acidente. .. Decidir de forma a manter o Acórdão do TJ/SP gerará, impreterivelmente, a lesão ao art. 109, I, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal (CF), bem como ao art. 44, do CPC. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 444). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 e 356 DO STF. ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial por faltar o requisito constitucional do prequestionamento, requisito exigido para o acesso às instâncias excepcionais, até mesmo para questões de ordem pública. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Compete a este Tribunal velar pela aplicação uniforme da legislação infraconstitucional, razão por que não se conhece de recurso especial que sustenta ofensa a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (art. 102, III, da Constituição Federal). 3. Agravo interno a que se nega provimento.