Decisão · STJ

STJ AREsp 2832366

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-01-20publicado em 2025-09-18
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL OU DE SÚMULA. DESCABIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Ação de indenização por danos morais c/c inexistência de débito c/c pedido de tutela de urgência. 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional, de súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de indenização por danos morais c/c inexistência de débito c/c pedido de tutela de urgência movida por ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA em face de BANCO BRADESCO S/A.
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