STJ AREsp 2943743
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AFASTAMENTO. CREDOR. AUSÊNCIA DE INÉRCIA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, modificar a conclusão do Tribunal de origem quanto à ausência de inércia do credor na busca do crédito executado demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por DEVAIR ROBERTO VITORINO contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Decisão que afastou o reconhecimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência do executado. Exequente que providenciou regular andamento do feito, não havendo paralisação dos autos em arquivo pelo prazo prescricional. Reconhecimento de prescrição intercorrente no processo de execução se caracteriza pela inércia injustificada do credor. Decisão mantida integralmente, nos termos do artigo 252 do Regimento Interno deste e. TJSP. RECURSO DESPROVIDO" (e-STJ fl. 561). Os embargos de declaração foram acolhidos parcialmente nos seguintes termos: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Insurgência em face do v. acórdão que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento. Omissão verificada. Acolhimento. Cédula de Crédito Bancário. Prazo prescricional de três anos. Artigo 44 da Lei n. 10.931/2004 em corroboração do artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra. Demais vícios inexistentes EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE, COM EFEITOS INFRINGENTES" (e-STJ fl. 603). No recurso especial (e-STJ fls. 574/587), o recorrente aponta violação dos arts. 206-A, do Código Civil e 921, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil. Defende, em síntese, que, após a suspensão por um ano, deveria ter iniciado o prazo de prescrição intercorrente, o que não foi reconhecido pelo Tribunal de origem. Nesse sentido, argumenta que a regra é clara, pois há apenas uma interrupção, sem diligências úteis de penhora, o prazo não se interrompe. Contrarrazões apresentadas às e-STJ fls. 609/622. O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo ao presente agravo em recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AFASTAMENTO. CREDOR. AUSÊNCIA DE INÉRCIA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, modificar a conclusão do Tribunal de origem quanto à ausência de inércia do credor na busca do crédito executado demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.