Decisão · STJ

STJ AREsp 2916380

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-04-23publicado em 2025-09-18
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO (QO NO ARESP N. 2.638.376/MG). INTIMAÇÃO DA PARTE PARA SANAR VÍCIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO PARA O ATO. INVIABILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial devido à sua intempestividade. 2. A parte agravante alega que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial foi interposto tempestivamente, considerando a alegação de feriado local não comprovado. III. Razões de decidir 4. O recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis, conforme o Código de Processo Civil, sendo, portanto, intempestivo. 5. No caso, a parte agravante, mesmo intimada para comprovar eventual suspensão de expediente ou feriado local, não se desincumbiu de comprovar a tempestividade do recurso. 6. O descumprimento da regularização do vício processual apontado - comprovação de feriado local perante o Tribunal de origem -, ou mesmo sua regularização de maneira insuficiente/deficiente, induz a consumação de preclusão para o ato, não sendo possível sua regularização em momento posterior. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial interposto, em razão da sua intempestividade. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO (QO NO ARESP N. 2.638.376/MG). INTIMAÇÃO DA PARTE PARA SANAR VÍCIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO PARA O ATO. INVIABILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial devido à sua intempestividade. 2. A parte agravante alega que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial foi interposto tempestivamente, considerando a alegação de feriado local não comprovado. III. Razões de decidir 4. O recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis, conforme o Código de Processo Civil, sendo, portanto, intempestivo. 5. No caso, a parte agravante, mesmo intimada para comprovar eventual suspensão de expediente ou feriado local, não se desincumbiu de comprovar a tempestividade do recurso. 6. O descumprimento da regularização do vício processual apontado - comprovação de feriado local perante o Tribunal de origem -, ou mesmo sua regularização de maneira insuficiente/deficiente, induz a consumação de preclusão para o ato, não sendo possível sua regularização em momento posterior. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido.
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