STJ AREsp 2711050
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. NECESSIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Para o Superior Tribunal de Justiça, constatada a presença de um dos vícios - omissão, contradição ou obscuridade -, e apontada a violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) nas razões do recurso especial, deve ser anulado o acórdão proferido pelo Tribunal de origem ao examinar os embargos de declaração lá opostos, devolvendo-se os autos para nova apreciação do recurso integrativo. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO MARANHÃO da decisão de fls. 299/303, em que dei provimento ao recurso da parte ora agravada a fim de, reconhecendo a existência do vício de omissão, anular o acórdão pelo qual os embargos de declaração foram examinados e determinar o retorno dos autos à origem para novo exame do recurso integrativo. Em suas razões recursais, a parte agravante alega o seguinte: (1) " .. que o Recurso Especial em epígrafe sequer poderia ser conhecido ante o óbice da Súmula 126/STJ, tendo em vista que o acórdão recorrido se assenta em fundamento constitucional autônimo, suficiente por si só para manter o julgado, o que demanda a necessária interposição de Recurso Extraordinário pela parte contrária, o que não ocorreu" (fl. 309); (2) ausência de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC); (3) "o recurso interposto pela parte adversa sequer merece conhecimento, uma vez que não houve impugnação específica ao óbice fundado na Súmula 83/STJ, em flagrante violação ao princípio da dialeticidade recursal, nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça" (fl. 316). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 324/332). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. NECESSIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Para o Superior Tribunal de Justiça, constatada a presença de um dos vícios - omissão, contradição ou obscuridade -, e apontada a violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) nas razões do recurso especial, deve ser anulado o acórdão proferido pelo Tribunal de origem ao examinar os embargos de declaração lá opostos, devolvendo-se os autos para nova apreciação do recurso integrativo. 2. Agravo interno a que se nega provimento.