Decisão · STJ

STJ AREsp 2554716

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-01-31publicado em 2025-09-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. PARTILHA. HOMOLOGAÇÃO. ARTS. 9º, 10, 489, IV, E 937, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 2. Ao magistrado é permitido formar a sua convicção com base em qualquer elemento de prova disponível nos autos, bastando para tanto que indique na decisão os motivos que lhe formaram o convencimento. 3. Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido para entender pela necessidade de produção da prova testemunhal e de expedição de ofício judicial ao INSS esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por EMERSON CAZALINI ALVES contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. Ação de Abertura de Inventário e 1 Partilha de Bens. Sentença homologatória da Partilha. Alegação de cerceamento de defesa. Inocorrência. As provas encartadas nos Autos já se revelavam suficientes à formação da convicção do Douto Magistrado "a quo". Inteligência do artigo 370 e artigo 612, ambos do Código de Processo Civil. Inventário. Partilha. Homologação. Impugnação ao plano de partilha. Descabimento. Conferência do plano realizada pelo Partidor Judicial, que declarou estar o esboço correto. Sentença homologatória mantida. Ratificação, nos termos do artigo 252, do Regimento Interno. RECURSO NÃO PROVIDO" (e-STJ fl. 945). No especial (e-STJ fls. 956/970), o recorrente alega violação dos arts. 9º, 10, 369, 371, 489, IV, e 937, I, do Código de Processo Civil. Aduz que deve ser declarada a nulidade do julgamento da apelação, visto que o julgamento virtual violou o direito à ampla defesa, pois se manifestou contrário a tal modalidade e requereu julgamento presencial. Afirma a ocorrência de cerceamento de defesa devido ao indeferimento de produção de prova testemunhal e documental, o que impediu que pudesse provar suas alegações e influenciar na convicção do juiz. Sustenta que a não produção de prova testemunhal e documental trouxe erro material na partilha e prejuízo monetário ao recorrente. Argumenta que o julgamento antecipado da lide sem o exame do pedido de produção de provas que demonstram o erro material nos cálculos do formal de partilha importou em cerceamento de defesa. Ao final, requer o provimento do recurso. Após a apresentação das contrarrazões (e-STJ fls. 998/1.013), o recurso foi inadmitido na origem, sobrevindo o presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. PARTILHA. HOMOLOGAÇÃO. ARTS. 9º, 10, 489, IV, E 937, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 2. Ao magistrado é permitido formar a sua convicção com base em qualquer elemento de prova disponível nos autos, bastando para tanto que indique na decisão os motivos que lhe formaram o convencimento. 3. Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido para entender pela necessidade de produção da prova testemunhal e de expedição de ofício judicial ao INSS esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial.
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