STJ AREsp 2236438
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. ARTIGO DE LEI FEDERAL. VIOLAÇÃO. GENÉRICA. DEFICIÊNCIA DO RECURSO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É deficiente a argumentação do recurso especial que se sustenta em dispositivos legais que não contêm comando normativo capaz de conferir sustentação jurídica às teses defendidas nas razões recursais. Incidência da Súmula nº 284 do STF. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão de e-STJ fls. 999/1000 e não conhecer do agravo em recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDVALDO ALVES DOS SANTOS e OUTROS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 1.047/1.048) que não conheceu do agravo em recurso especial , tendo em vista a preclusão consumativa, bem como o princípio da unicidade recursal, por entender que os recorrentes apresentaram embargos de declaração e, posteriormente, recurso especial contra a mesma decisão. Inconformados, o s agravantes interpuseram o presente recurso (e-STJ fls. 1.003/1.013), postulando a reforma da decisão agravada, sob a alegação de que ao contrário do que consta na referida decisão, a parte Recorrente não apresentou Embargos de Declaração, apresentando tão somente o Recurso Especial. Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação (e-STJ fls. 1.016/1.023). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. ARTIGO DE LEI FEDERAL. VIOLAÇÃO. GENÉRICA. DEFICIÊNCIA DO RECURSO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É deficiente a argumentação do recurso especial que se sustenta em dispositivos legais que não contêm comando normativo capaz de conferir sustentação jurídica às teses defendidas nas razões recursais. Incidência da Súmula nº 284 do STF. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão de e-STJ fls. 999/1000 e não conhecer do agravo em recurso especial.