Decisão · STJ

STJ AREsp 2863198

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-19publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos à execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 83 do STJ e inadmissibilidade de recurso especial fundamentado em violação a dispositivo constitucional. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: embargos à execução, opostos por COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA, em face de CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM DAS ARAUCARIAS COND I LOTE 6. Sentença: julgou procedentes os embargos à execução, diante do reconhecendo da ilegitimidade passiva da ora agravante (e-STJ fls. 212-217).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →