Decisão · STJ

STJ AREsp 2540675

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-11-13publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCESSÕES. LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA JUDICIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE FUNDADA NA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO LEGAL E NA DEFICIÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da CF/1988, manejado por espólio inconformado com acórdão que negou a expedição de alvará para levantamento de quantia oriunda da venda de imóveis legados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a parte agravante impugnou de forma específica, concreta e suficiente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 3. O agravo não atende ao princípio da dialeticidade recursal, pois as razões apresentadas não impugnam de modo específico todos os fundamentos utilizados para inadmitir o recurso especial na origem. 4. Conforme entendimento pacífico do STJ, é incabível o agravo que deixa de enfrentar os fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula 182 do STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 5. A ausência de impugnação integral e qualitativa aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade impede a devolução da matéria ao Superior Tribunal de Justiça, inviabilizando o conhecimento do agravo. IV. Dispositivo 6. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ, fls. 167-169). Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento e se funda em alegações de violação a dispositivos legais e dissídio jurisprudencial (e-STJ, fls. 172-189). Ouvido, o Ministério Público Federal manifestou pela prescindibilidade de sua atuação (e-STJ, fls. 214-217). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCESSÕES. LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA JUDICIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE FUNDADA NA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO LEGAL E NA DEFICIÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da CF/1988, manejado por espólio inconformado com acórdão que negou a expedição de alvará para levantamento de quantia oriunda da venda de imóveis legados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a parte agravante impugnou de forma específica, concreta e suficiente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 3. O agravo não atende ao princípio da dialeticidade recursal, pois as razões apresentadas não impugnam de modo específico todos os fundamentos utilizados para inadmitir o recurso especial na origem. 4. Conforme entendimento pacífico do STJ, é incabível o agravo que deixa de enfrentar os fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula 182 do STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 5. A ausência de impugnação integral e qualitativa aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade impede a devolução da matéria ao Superior Tribunal de Justiça, inviabilizando o conhecimento do agravo. IV. Dispositivo 6. Agravo não conhecido.
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