Decisão · STJ

STJ AREsp 2963673

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-06-12publicado em 2025-09-18
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. COTAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCELAS VINCENDAS. INCLUSÃO. PRECEDENTES. 1. Devem ser incluídas na condenação as parcelas vincendas do débito referente às taxas condominiais, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, até que haja o cumprimento integral da obrigação. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por GRAZIELA PEREIRA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a" , da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. INCONFORMIDADE COM O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA (IGP-M). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PRECEDENTES. DESCABE A SUBSTITUIÇÃO DO IGP-M POR OUTRO FATOR DE CORREÇÃO, EM RAZÃO DA EXPLÍCITA DISPOSIÇÃO EM CONVENÇÃO CONDOMINIAL NESTE TOCANTE. ADEMAIS, NÃO HÁ QUALQUER ILEGALIDADE NA UTILIZAÇÃO DO IGP-M, QUE MELHOR REFLETE A INFLAÇÃO E A VARIAÇÃO DO PODER DE COMPRA. PRECEDENTES DO COLEGIADO E DO STJ. APELAÇÃO DESPROVIDA" (e-STJ fl. 367). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fl. 396). No especial, a recorrente aponta violação do artigo 323 do Código de Processo Civil, argumentando, em síntese, que "(..) a inclusão das prestações sucessivas deve estar limitada àquelas que o devedor deixou de pagar ou consignar no curso do processo" (e-STJ fl. 411). Com as contrarrazões (e-STJ fls. 427/431), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. COTAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCELAS VINCENDAS. INCLUSÃO. PRECEDENTES. 1. Devem ser incluídas na condenação as parcelas vincendas do débito referente às taxas condominiais, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, até que haja o cumprimento integral da obrigação. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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