STJ AREsp 2761733
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. INTIMAÇÃO NÃO REALIZADA. ENDEREÇO INSUFICIENTE. VALIDADE. PRESUNÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. A simples indicação de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, desacompanhada da necessária fundamentação que lhe dê respaldo, atrai, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Não se presume a validade da intimação não perfectibilizada por endereço insuficiente. Precedente. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por FIX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. FALIDO contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alínea " a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA, COM ARRIMO NO ARTIGO 485, III, CPC. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA, CONFORME DETERMINA O ARTIGO 485, § 1º, DO CPC. CASO EM QUE A CARTA DE INTIMAÇÃO FOI ENVIADA PARA O MESMO ENDEREÇO CONSTANTE DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS, NO SITE DA RECEITA FEDERAL, ASSIM COMO NO VISUALIZADO EM CONSULTA À REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES. AR DEVOLVIDO COM A INFORMAÇÃO MARCADA PELOS CORREIOS DE "ENDEREÇO INSUFICIENTE". AUSENTE NA CARTA A INDICAÇÃO DE QUE O IMÓVEL NÃO POSSUI NUMERAÇÃO. EXTINÇÃO PREMATURA. SENTENÇA ANULADA. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO" (e-STJ fls. 273/274). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fl. 288). No recurso especial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais, com as respectivas teses: (i) arts. 489, §1º, III e VI, e 1.022, II, do Código de Processo Civil ao argumento de negativa de prestação jurisdicional; e (ii) art. 274 do CPC ao argumento de que as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos são presumidas válidas, mesmo que não recebidas pessoalmente, se a modificação do endereço não tiver sido comunicada ao juízo. Após as contrarrazões (e-STJ fls. 329/336), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. INTIMAÇÃO NÃO REALIZADA. ENDEREÇO INSUFICIENTE. VALIDADE. PRESUNÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. A simples indicação de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, desacompanhada da necessária fundamentação que lhe dê respaldo, atrai, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Não se presume a validade da intimação não perfectibilizada por endereço insuficiente. Precedente. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.