STJ REsp 2194386
CONSUMIDORRECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PNEUMONIA BACTERIANA. INTERNAÇÃO. EMERGÊNCIA. NEGATIVA. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Consoante a jurisprudê ncia do Superior Tribunal de Justiça, há configuração de danos morais indenizáveis pela recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde às situações de emergência, porquanto agrava o sofrimento psíquico do usuário, já combalido pelas condições precárias de saúde. 2. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica os dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai a incidência, por analogia, da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por I.S.DA.S. (MENOR), com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo assim ementado: "APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - Ação de indenização por danos morais - Autora diagnosticada com pneumonia bacteriana não especificada, necessitando de internação - Indicação de urgência - Negativa de cobertura sob alegação de vigência de período de carência a ser cumprido - Sentença de procedência - Inconformismo de ambas as partes - Relação de consumo - Aplicação da Súmula 100 do TJSP, e 608 do STJ - Abusividade da negativa de cobertura de internação prescrita em caráter de urgência - Prazo máximo de carência e/ou cobertura parcial temporária de 24 horas - Jurisprudência do TJSP - Inteligência dos Arts. 12, V, c, e 35-C, I, da Lei n. 9.656/98, da Súmula 103 do TJSP e 597 do STJ - Danos morais não configurados - Circunstância que não se revestiu de excepcionalidade apta a ensejar a reparação pretendida, sob pena de banalização do instituto em questão - Precedentes do TJSP e desta Câmara - Sentença reformada - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA." (e-STJ fls. 351/357). No recurso especial, a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, posto patente a configuração de danos morais, ante a recusa indevida do tratamento médico de urgência pleiteado pela paciente. Pleiteia a majoração dos honorários sucumbenciais fixados na sentença. Contrarrazões apresentadas às e-STJ fls. 401/415. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PNEUMONIA BACTERIANA. INTERNAÇÃO. EMERGÊNCIA. NEGATIVA. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Consoante a jurisprudê ncia do Superior Tribunal de Justiça, há configuração de danos morais indenizáveis pela recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde às situações de emergência, porquanto agrava o sofrimento psíquico do usuário, já combalido pelas condições precárias de saúde. 2. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica os dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai a incidência, por analogia, da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.