Decisão · STJ

STJ REsp 2194386

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-01-31publicado em 2025-09-18
CONSUMIDOR
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PNEUMONIA BACTERIANA. INTERNAÇÃO. EMERGÊNCIA. NEGATIVA. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Consoante a jurisprudê ncia do Superior Tribunal de Justiça, há configuração de danos morais indenizáveis pela recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde às situações de emergência, porquanto agrava o sofrimento psíquico do usuário, já combalido pelas condições precárias de saúde. 2. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica os dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai a incidência, por analogia, da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por I.S.DA.S. (MENOR), com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo assim ementado: "APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - Ação de indenização por danos morais - Autora diagnosticada com pneumonia bacteriana não especificada, necessitando de internação - Indicação de urgência - Negativa de cobertura sob alegação de vigência de período de carência a ser cumprido - Sentença de procedência - Inconformismo de ambas as partes - Relação de consumo - Aplicação da Súmula 100 do TJSP, e 608 do STJ - Abusividade da negativa de cobertura de internação prescrita em caráter de urgência - Prazo máximo de carência e/ou cobertura parcial temporária de 24 horas - Jurisprudência do TJSP - Inteligência dos Arts. 12, V, c, e 35-C, I, da Lei n. 9.656/98, da Súmula 103 do TJSP e 597 do STJ - Danos morais não configurados - Circunstância que não se revestiu de excepcionalidade apta a ensejar a reparação pretendida, sob pena de banalização do instituto em questão - Precedentes do TJSP e desta Câmara - Sentença reformada - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA." (e-STJ fls. 351/357). No recurso especial, a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, posto patente a configuração de danos morais, ante a recusa indevida do tratamento médico de urgência pleiteado pela paciente. Pleiteia a majoração dos honorários sucumbenciais fixados na sentença. Contrarrazões apresentadas às e-STJ fls. 401/415. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PNEUMONIA BACTERIANA. INTERNAÇÃO. EMERGÊNCIA. NEGATIVA. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Consoante a jurisprudê ncia do Superior Tribunal de Justiça, há configuração de danos morais indenizáveis pela recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde às situações de emergência, porquanto agrava o sofrimento psíquico do usuário, já combalido pelas condições precárias de saúde. 2. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica os dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai a incidência, por analogia, da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
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