Decisão · STJ

STJ AREsp 2178286

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-07-28publicado em 2025-09-18
CIVIL
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido manteve a sentença que julgou procedente o pedido formulado pelo INSS em ação regressiva, condenando a ré à restituição dos valores pagos a título de auxílio-doença, em decorrência de culpa do empregador, nos termos dos arts. 120 e 121 da Lei 8.213/1991. 2. No recurso especial, a parte recorrente alega violação aos arts. 130 e 370 do CPC, sob a tese de cerceamento de defesa, em razão do indeferimento do pedido de produção de prova testemunhal, a qual seria essencial para comprovar a inexistência de sua responsabilidade pelo acidente de trabalho. 3. A revisão da conclusão firmada pelo Tribunal de origem quanto ao alegado cerceamento de defesa demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ADDN ASSISTÊNCIA TÉCNICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo, para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 7 do STJ. Argumenta a parte agravante que: .. ao contrário do que consta na r. decisão monocrática proferida, a matéria veiculada por meio do Recurso Especial oportunamente interposto por esta empresa Agravante, qual seja o reconhecimento da ocorrência de cerceamento de defesa no caso sub judice, seja em relação a arguida ofensa à Lei Federal (artigo 370 do Código de Processo Civil), assim como em relação ao notório dissídio jurisprudencial oportunamente demonstrado, é aferível sem qualquer necessidade de reexame dos fatos e provas dos autos, razão pela qual não encontraria óbice na suscitada Súmula nº 07 desta Corte Superior (fl. 861). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido manteve a sentença que julgou procedente o pedido formulado pelo INSS em ação regressiva, condenando a ré à restituição dos valores pagos a título de auxílio-doença, em decorrência de culpa do empregador, nos termos dos arts. 120 e 121 da Lei 8.213/1991. 2. No recurso especial, a parte recorrente alega violação aos arts. 130 e 370 do CPC, sob a tese de cerceamento de defesa, em razão do indeferimento do pedido de produção de prova testemunhal, a qual seria essencial para comprovar a inexistência de sua responsabilidade pelo acidente de trabalho. 3. A revisão da conclusão firmada pelo Tribunal de origem quanto ao alegado cerceamento de defesa demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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