Decisão · STJ

STJ AREsp 2841221

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-01-21publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. O entendimento pacífico do STJ é de que, para afastar o óbice da Súmula nº 83/STJ, não basta a alegação genérica de que o acórdão recorrido não está em consonância com a jurisprudência desta Corte, devendo a parte recorrente demonstrar que outra é a positivação do direito na jurisprudência desta Corte, com a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada. 3. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CONSTRUTORA CANADÁ LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação se deu em virtude da incidência da Súmula nº 83/STJ. Nas presentes razões, a agravante afirma que o acórdão recorrido diverge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Assevera que o recurso especial está fundamentado na violação dos arts. 47 da Lei nº 11.101/2005 e 373, I, do Código de Processo Civil, devendo ser afastado o óbice sumular aplicado pela decisão agravada. Repisa as teses dos recursos interpostos anteriormente. Ao final, requer a reforma da decisão agravada. A parte recorrida apresentou impugnação (e-STJ fls. 977/988). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. O entendimento pacífico do STJ é de que, para afastar o óbice da Súmula nº 83/STJ, não basta a alegação genérica de que o acórdão recorrido não está em consonância com a jurisprudência desta Corte, devendo a parte recorrente demonstrar que outra é a positivação do direito na jurisprudência desta Corte, com a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada. 3. Agravo em recurso especial não conhecido.
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