STJ AREsp 2869560
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE ACERCA DA ILEGITIMIDADE DA PARTE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS E ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de que a análise da ilegitimidade ativa demandaria reexame de fatos e provas, incidindo as Súmulas 5 e 7 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravada possui legitimidade para exigir os valores previstos em instrumento particular que embasou a ação monitória, considerando que o recebimento dos créditos foi imputado a uma terceira pessoa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise da ilegitimidade ativa implica reexame de fatos e provas e análise de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. O agravante não demonstrou, de forma clara e objetiva, ser desnecessário o reexame de fatos e provas para alterar o entendimento das instâncias ordinárias. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática do Ministro Herman Benjamim, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 220/222). O agravante pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo Colegiado. Para tanto, assere que "o recurso especial interposto não busca a simples interpretação de cláusula contratual e não demanda o reexame de provas, não sendo, portanto, o caso de incidência das Súmulas nº 05 e 07 do STJ" (e-STJ fl. 227). Devidamente intimada, a agravada não apresentou impugnação ao recurso (e-STJ fl. 234). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE ACERCA DA ILEGITIMIDADE DA PARTE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS E ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de que a análise da ilegitimidade ativa demandaria reexame de fatos e provas, incidindo as Súmulas 5 e 7 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravada possui legitimidade para exigir os valores previstos em instrumento particular que embasou a ação monitória, considerando que o recebimento dos créditos foi imputado a uma terceira pessoa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise da ilegitimidade ativa implica reexame de fatos e provas e análise de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. O agravante não demonstrou, de forma clara e objetiva, ser desnecessário o reexame de fatos e provas para alterar o entendimento das instâncias ordinárias. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo não provido.