Decisão · STJ

STJ AREsp 2677775

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-06-26publicado em 2025-09-18
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXAS CONDOMINIAIS. RATEIO. ARTS. 421, 422, 884 E 2.025 DO CÓDIGO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 2. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada e reconhecida a violação do art. 1.022 do CPC, o que não é o caso dos autos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA CARMEM MARCELO DE DEUS, contra a decisão de fls. e-STJ 1.035/1.037 que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência da Súmula nº 282/STF. Nas presentes razões, a agravante afirma, em síntese, que a matéria foi amplamente debatida no Tribunal de origem, configurando o prequestionamento implícito, suficiente para viabilizar o conhecimento do recurso especial. Aduz que a imposição do rateio das despesas condominiais com base na fração ideal, sem relação direta com a efetiva utilização dos serviços prestados pelo condomínio, viola a função social do contrato (art. 421 do CC) e o princípio da boa-fé objetiva (art. 422 do CC), resultando no enriquecimento sem causa dos demais condôminos (art. 884 do CC). Não houve impugnação (e-STJ fl. 1.053). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXAS CONDOMINIAIS. RATEIO. ARTS. 421, 422, 884 E 2.025 DO CÓDIGO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 2. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada e reconhecida a violação do art. 1.022 do CPC, o que não é o caso dos autos. 3. Agravo interno não provido.
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