Decisão · STJ

STJ AREsp 2935955

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-05-16publicado em 2025-09-18
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 938-939). O recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE assim ementado (fls. 574-577): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. ANÁLISE DE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS. POSSIBILIDADE. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. REVISÃO DO CONTRATO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR ARGUIDA PELA REQUERIDA DE IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO AO CASO CONCRETO. NÃO CONHECIDA. TRATA-SE DO MÉRITO DA DEMANDA E NÃO PRELIMINAR. PLEITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELA MANUTENÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS E DA CONSUMIDORA PELA ALTERAÇÃO DA SENTENÇA PARA ADEQUAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA DESTE TJSE. TAXA ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL PARA A ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. PERCENTUAL QUE ULTRAPASSA 20% DA MÉDIA CONSIDERADO ABUSIVO, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS DEBITADAS INDEVIDAMENTE DE FORMA SIMPLES E EM DOBRO, A CONTAR DE 30.03.2021 E SIMPLES ANTES DESSA DATA. PRECEDENTE STJ. EFICÁCIA DA TESE FIXADA NO RECURSO REPETITIVO 676.608/RS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA ILÍQUIDA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR PROVEITO ECONÔMICO. INCIDÊNCIA DA PARTE FINAL DO ART. 85, §2º, CPC. HNORÁRIOS ARBITRADOS EM 10% SOBRE AO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO E RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Nas razões do agravo interno, o agravante alega que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que "A fundamentação para julgar o não conhecimento do agravo em recurso especial não merece persistir, eis que não reflete a realidade processual, uma vez que foram comprovados os pontos em que necessária a reforma da decisão" (fl. 951). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 957-959). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →